Tamo aí novamente com mais um post sucinto e deveras relevante para a comunidade de desenvolvedores.
A pergunta é:
- Devo declarar meus ganhos com as lojas do google na declaração de IRPF?
Os rendimentos recebidos com venda de aplicativos nas lojas da apple e do google são tributáveis, se o seu cadastro é feito com o seu CPF ou seja você recebe como pessoa física você deve verificar se a soma dos valores recebidos + o total de outros rendimentos tributados foi superior a R$25.661,70.
No final de 2014 houve uma mudança em que o Google passou a pagar em reais e não mais em pagamentos remetidos do exterior em dólar, com isso os recebimentos de todos os desenvolvedores passaram a ser pagos pela Google Brasil Pagamentos Ltda que tem o CNPJ 13.382.906/0001-60, isso foi bom para os desenvolvedores que passaram a não ter que pagar mais a taxa de saque de recebimentos do exterior, porém, isso aumentou a rastreabilidade da RFB e logo, qualquer tentativa de tentar esconder estes recebimentos na sua declaração de IRPF com certeza vai ser falha.
Vamos a alguns exemplos de como deve ser feita a declaração de IRPF para estes recebimentos em alguns casos.
- João trabalha como vendedor de suco para a empresa ABC Ltda e recebeu no ano de 2015 a soma de R$20.000,00 em rendimentos tributáveis da ABC Ltda e mais R$6.000,00 em vendas de aplicativos na loja do google, neste caso a soma de rendimentos tributáveis é de R$26.000,00 e portanto João deve declarar seus rendimentos pois o valor total recebido foi maior do que o permitido para isenção, com isso no quadro “Rendimentos Tributados recebidos de pessoa jurídica” João terá que declarar R$20.000,00 recebidos de ABC Ltda e mais R$6.000,00 recebidos da Google Brasil Pagamentos.
- João não trabalha para nenhuma empresa privada, seus únicos rendimentos vem dos aplicativos vendidos e ele teve R$18.000,00 de recebimentos no ano, neste caso João não atingiu o valor mínimo e não irá precisar declarar estes valores no IRPF, vai ser preciso fazer apenas a declaração de isento se disponível.
- João trabalha como vendedor de suco para a empresa ABC Ltda e recebeu no ano de 2015 a soma de R$20.000,00 em rendimentos tributáveis da ABC Ltda, além disso João tem uma pequena empresa pela qual ele recebe os rendimentos advindos da loja do Google e por ela ele recebeu R$10.000,00, neste caso a soma dos rendimentos é de R$30.000,00 mas João não irá precisar declarar estes R$10.000,00 no IRPF pois o valor foi recebido pelo CNPJ da empresa de João e não pelo seu CPF, obviamente isso não isenta João de ter que declarar esse valor nas declarações devidas do seu CNPJ.
Então é isso negada, espero que tenha ficado claro, qualquer dúvida posta aí que eu respondo em menos de 1 mês, aquele forte há braço;
Devo declarar meus ganhos na google store no IRPF?,